Uma nomeação para integrar um tribunal arbitral não é apenas uma nova frente de atuação. Ela transfere o advogado para uma posição de confiança: deixa de defender os interesses de uma parte e passa a conduzir, com independência, uma decisão que pode definir relações empresariais de grande impacto. Por isso, à pergunta se advogado pode arbitrar, a resposta é sim – desde que reúna os requisitos legais, éticos e reputacionais exigidos pela função.
No Brasil e no ambiente transnacional, a arbitragem amplia o campo de atuação de profissionais com especialização técnica, capacidade de análise e credibilidade perante empresas, escritórios e instituições. Mas essa oportunidade pede escolhas rigorosas. A excelência como árbitro começa muito antes da primeira nomeação.
Advogado pode arbitrar segundo a lei brasileira?
Sim. A Lei de Arbitragem estabelece que pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes. A regra não exige formação jurídica, registro profissional ou nacionalidade específica. Assim, advogados podem atuar como árbitros, assim como engenheiros, economistas, administradores e especialistas em setores técnicos, desde que sejam escolhidos pelas partes ou pela instituição arbitral competente.
Na prática, a formação jurídica costuma ser valorizada, sobretudo em disputas societárias, contratuais, de infraestrutura, energia, construção ou investimentos. Contudo, ela não gera uma habilitação automática nem substitui os atributos centrais da função: imparcialidade, independência, disponibilidade e domínio do objeto controvertido.
Essa distinção é decisiva. O advogado atua com dever de lealdade ao cliente e estratégia de defesa. O árbitro, por sua vez, deve assegurar contraditório, igualdade de tratamento, regularidade procedimental e uma decisão fundamentada. São papéis legítimos, mas com deveres diferentes dentro de uma mesma comunidade jurídica.
Impedimento, suspeição e o dever de revelação
O ponto mais sensível para quem pretende arbitrar não é a possibilidade jurídica da atuação, mas a preservação da confiança no procedimento. A legislação brasileira determina que os árbitros atuem com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. Também aplica a eles, no que couber, as hipóteses de impedimento e suspeição previstas para magistrados.
Antes de aceitar uma nomeação, o profissional deve avaliar relações profissionais, econômicas, familiares ou institucionais que possam comprometer – ou aparentar comprometer – sua neutralidade. Isso inclui vínculos com partes, sócios, controladoras, coligadas, advogados envolvidos e outros árbitros do tribunal. Em disputas empresariais complexas, uma relação indireta pode ser tão relevante quanto uma conexão direta.
O dever de revelação é contínuo. Não basta preencher um questionário no início do caso e ignorar fatos supervenientes. Se surgir uma circunstância potencialmente relevante durante o procedimento, o árbitro deve comunicá-la de forma tempestiva às partes e aos demais integrantes do tribunal. Transparência não significa reconhecer parcialidade. Significa permitir que as partes avaliem, com informação adequada, a integridade da composição arbitral.
Nem todo contato profissional exige recusa automática. A análise depende da intensidade, da atualidade e da natureza da relação, além das regras da câmara escolhida e da percepção objetiva de independência. Uma palestra compartilhada ou uma participação em associação profissional, por exemplo, não produz necessariamente impedimento. Já a atuação recorrente para uma das partes, a relação societária relevante ou a assessoria jurídica vinculada ao litígio podem inviabilizar a nomeação.
O advogado pode exercer advocacia e arbitragem ao mesmo tempo?
Pode, desde que preserve a separação absoluta entre as funções. Um advogado que atua como árbitro em determinado procedimento não pode, naquele mesmo caso, representar qualquer das partes. Tampouco pode assumir condutas que comprometam a aparência de neutralidade, como prestar aconselhamento relacionado à controvérsia ou manter comunicação privada sobre o mérito com apenas uma das partes.
A compatibilidade também exige gestão de conflitos em nível de escritório. Escritórios de advocacia com prática arbitral relevante precisam estabelecer processos claros para identificar vínculos de sócios, equipes e clientes. Barreiras de informação podem ser úteis em algumas situações, mas não resolvem todo conflito. Em certos casos, a relação institucional do escritório com uma parte pode afetar a percepção de independência do árbitro, ainda que ele não tenha participado diretamente do trabalho jurídico.
Há ainda um aspecto de posicionamento profissional. Quem alterna entre a função de patrono e a de árbitro precisa comunicar suas atuações com precisão. Currículo, perfil institucional e apresentações profissionais devem diferenciar experiência como advogado em arbitragem, experiência como árbitro e participação acadêmica. Essa clareza fortalece a reputação e evita que credenciais sejam interpretadas de forma excessiva.
A arbitragem internacional eleva o padrão de análise
Em arbitragens internacionais, a avaliação de conflitos tende a ser ainda mais detalhada. As partes podem estar em jurisdições distintas, os escritórios podem integrar redes globais e a disputa pode envolver grupos econômicos com estruturas societárias extensas. A checagem de conflitos deixa de ser uma formalidade administrativa e passa a ser um elemento estratégico de governança da nomeação.
Também é comum que procedimentos internacionais adotem regulamentos institucionais específicos, regras de ética profissional aplicáveis aos advogados e referências amplamente utilizadas sobre conflitos de interesse. Esses parâmetros não eliminam a análise caso a caso, mas ajudam a estabelecer uma linguagem comum entre participantes de culturas jurídicas diferentes.
Para o advogado brasileiro que pretende integrar esse mercado, fluência em idiomas é apenas o ponto de partida. É necessário compreender técnicas de produção de prova, condução de audiências, redação de ordens processuais, tratamento de documentos confidenciais e dinâmica de deliberação colegiada. A autoridade internacional se forma pela combinação entre conhecimento técnico, consistência ética e capacidade de operar com segurança em ambientes multiculturais.
Como construir uma trajetória legítima como árbitro
Nomeações arbitrais raramente decorrem de visibilidade isolada. Elas nascem de reputação acumulada, relações profissionais qualificadas e demonstração concreta de competência. Para quem deseja avançar nessa direção, a construção deve ser deliberada.
A especialização é o primeiro vetor. Um advogado generalista pode arbitrar, mas o mercado costuma valorizar profissionais capazes de compreender rapidamente a lógica econômica e regulatória do setor em disputa. Experiência em contratos empresariais, M&A, construção, energia, tecnologia, seguros ou comércio internacional pode criar uma base relevante, desde que acompanhada de estudo consistente sobre procedimento arbitral.
O segundo vetor é a exposição técnica. Produzir artigos, participar de debates, lecionar, contribuir em comissões e estar presente em eventos do setor reforça reconhecimento entre pares. Não se trata de acumular aparições, mas de sustentar uma posição profissional coerente. A comunidade arbitral observa a qualidade da análise, a postura em discussões complexas e a confiabilidade demonstrada ao longo do tempo.
O terceiro é o relacionamento institucional. Câmaras arbitrais, entidades profissionais e redes internacionais aproximam o advogado de colegas que podem se tornar coárbitros, counsel ou fontes de indicação. Para profissionais com ambição global, comunidades qualificadas como a ISBL ajudam a transformar conexões internacionais em presença profissional estruturada, com diálogo entre diferentes mercados e especialidades.
Por fim, disponibilidade é um requisito frequentemente subestimado. Ser árbitro exige tempo para examinar documentos, participar de conferências processuais, conduzir audiências e redigir decisões com profundidade. Aceitar uma nomeação sem capacidade real de dedicação pode prejudicar o procedimento e a reputação construída até ali.
O que muda quando o advogado assume a cadeira arbitral
A mudança mais relevante é de perspectiva. O advogado aprende a estruturar uma tese para convencer; o árbitro precisa examinar versões conflitantes, controlar o procedimento e justificar uma conclusão que resista ao escrutínio das partes e, quando aplicável, do Poder Judiciário.
Essa experiência pode aprimorar a própria atuação como counsel. Quem compreende a rotina decisória de um tribunal arbitral tende a formular pedidos mais precisos, selecionar provas com maior critério e evitar estratégias que apenas aumentam custo e complexidade. Ainda assim, a função arbitral não deve ser tratada como instrumento de marketing. Ela é uma responsabilidade institucional, baseada na confiança de quem entrega a solução de uma controvérsia a terceiros.
A pergunta relevante, portanto, não é apenas se o advogado pode arbitrar. É se está preparado para ocupar uma posição em que técnica, independência e reputação precisam produzir o mesmo resultado: confiança. Essa é a credencial que sustenta uma carreira arbitral respeitada, no Brasil e além de suas fronteiras.